sexta-feira, 28 de outubro de 2016
O PODER DA FORÇA
Como
partes de um Estado que se impõe como guardião da sociedade, capaz de cobrar
desta e a seu modo, tudo que entende necessário para seu sustento, assistimos
sua impotência e incompetência sempre que pune o cidadão por não educá-lo.
Naturalmente
que na distribuição e organização da tarefa de cada membro da sociedade, não se
poderia prescindir da “ordem”, daí a necessidade da lei, e como a maior de
todas, a Constituição Federal.
Entretanto,
percebe-se que a lei continua refém dos interesses da sociedade, e esta incapaz
de produzir o consenso, mas nem tanto de desobedecer à própria Constituição,
daí o gigantismo da “força”.
As
forças de uma sociedade se estabelecem dentro de uma conformidade “natural”,
mas o jugo da lei não se aplica igualmente entre os legislados, o que produz a
desordem, que ao clamar por outras forças provoca a injustiça, onde se perde a
sociedade.
A
necessidade de o Estado gerir sua existência o transformou em “patrão”,
assemelhando-se a outros não “estatais”, enquanto a lei estabelece direitos e deveres para patrões e empregados, assistindo, no entanto, a “força” centrada no empregador. Dentre
os direitos do trabalhador está o de protestar contra os abusos do patrão, o
conhecido direito de greve.
Há
um direito constitucional de reposição inflacionária garantido a todo
trabalhador que, vez por outra, o Estado/patrão ignora, eis aí uma situação em
que o empregador não teria responsabilidade alguma por uma possível greve, o
que desautorizaria qualquer corte de ponto do trabalhador.
A
lei (um judiciário) antiética é uma ameaça à decência, é um descalabro, é uma
derrocada, é o cúmulo a pretensão.
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